REGULAMENTO DE SELEÇÃO DE CURTAS-METRAGENS PARA MOSTRA NACIONAL COMPETITIVA DO 1º FESTIVAL DAS ÁGUAS DO ESPÍRITO SANTO
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A Caju Produções, através da Lei de Incentivo à Cultura, estimula a participação de profissionais do setor audiovisual com o lançamento deste regulamento com o objetivo de gerar consciência através do cinema e difundir e premiar obras audiovisuais, que reflitam sobre memória, paisagem, realidades e desafios do meio ambiente.

A 1ª edição do Festival das Águas do Espírito Santo selecionará filmes curtas-metragens para compor a 1ª Mostra Competitiva de Curta-Metragem Festival das Águas, que será realizada em caráter híbrido, contando com uma mostra online – com a exibição de filmes na plataforma de streaming – e uma mostra presencial, respeitando-se as normas e orientações dos órgãos de saúde do Estado do Espírito Santo diante da pandemia da Covid-19.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste regulamento a seleção de filmes curtas-metragens:

  1. de até 26 (vinte e seis) minutos;
  2. finalizados a partir de 2020;
  3. realizados em qualquer formato ou gênero (ficção, animação, documentário, videoarte, experimental ou outros);
  4. que dialoguem com a proposta do 1º Festival das Águas do ES – “Quantas histórias um rio pode contar?”;
  5. que abordem o universo geral das águas.

2.  DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas de 28 de abril a 06 de junho de 2022 por meio do formulário disponível no site: www.festdasaguas.com.br/inscricoes2022.

2.2. Poderão participar deste regulamento proponentes de todo território nacional.

2.3. Cada proponente poderá inscrever até 02 (dois) filmes.

2.4. O candidato selecionado deve estar ciente que seu nome e seu trabalho serão utilizados na divulgação e demais ações do evento, associando-se indiretamente a Caju Produções e às marcas patrocinadoras do Festival das Águas.

3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

3.1.  Os filmes serão avaliados por uma curadoria técnica composta por profissionais da área do Audiovisual – escolhida pela organização do Festival – e serão julgados por sua originalidade, composição, impacto, mérito artístico e alinhamento com o tema.

3.2. A curadoria poderá sugerir filmes, sobretudo nos casos em que os filmes inscritos não preencherem os requisitos prioritários exigidos neste regulamento. 

3.3. As propostas que não cumprirem os requisitos previstos no item 1 deste regulamento serão desclassificadas e não passarão pela avaliação da curadoria. 

3.4. Não caberá recurso sobre a decisão da curadoria.

4. DOS SELECIONADOS

4.1. Os selecionados pela curadoria serão divulgados nas redes sociais do Festival das Águas, prioritariamente no Instagram (@festdasaguas) e no site do evento www.festdasaguas.com.br

4.2. Os responsáveis pelos filmes selecionados serão notificados por meio do e-mail indicado no ato da inscrição e serão orientados a enviar para a organização do Festival, em data a ser definida, os seguintes materiais complementares do filme:

  1. Sinopse;
  2. 02 (dois) stills do filme;
  3. Ficha técnica do filme;
  4. Foto do (a) realizador (a).

4.3. Os responsáveis pelos filmes selecionados declaram ter ciência e concordam em enviar – dentro do prazo estabelecido pela organização do Festival – os documentos das cessões de direitos autorais das composições musicais ou litero-musicais e fonogramas contidos nas obras a serem exibidas no Festival, conforme determinação do artigo 68 da Lei Federal nº 9610/1998.

5. DA EXIBIÇÃO

5.1. Os filmes selecionados serão exibidos na plataforma de streaming do Festival, na Mostra Online, prevista para ocorrer no período de 04 de novembro a 05 de dezembro de 2022.

5.1.1. A organização do Festival poderá ainda prorrogar a exibição dos filmes na plataforma streaming por um período de, no máximo, um mês, caso identifique interesse do público.

5.2. Os filmes selecionados também poderão ser exibidos em Mostra Presencial, em local a ser definido pela organização do Festival.

6. DA VOTAÇÃO

6.1. Os filmes selecionados pela curadoria serão disponibilizados para avaliação e votação do júri técnico – composto por profissionais da área do Audiovisual – que classificará os selecionados em 1º, 2º e 3º lugar.

7. DA PREMIAÇÃO

7.1. O resultado da votação do júri técnico será anunciado nas redes sociais e no site do Festival e também serão informadas por e-mail aos responsáveis pelos filmes participantes.

7.2. A organização do Festival disponibilizará o valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para premiação da Mostra Nacional Competitiva, a saber:

  1. 1º lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
  2. 2º lugar – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
  3. 3º lugar – R$ 1.000,00 (mil reais)

7.3. O titular da inscrição deverá, para recebimento do prêmio,  emitir e enviar um recibo original, assinado de próprio punho, contendo todos os dados solicitados pela organização, que indicará o endereço físico e/ou digital para envio do recibo.

7.4. O pagamento do prêmio será realizado via depósito bancário na conta corrente do titular da inscrição e poderá ser realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento pela produtora do recibo original mencionado no item 7.3 deste regulamento.

8. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

8.1. Todos os recursos são geridos pela Caju Produções LTDA ME em conformidade com a planilha orçamentária aprovada pela Secretaria Especial da Cultura do então Ministério do Turismo, do Governo Federal.

8.2. O ato de inscrição do candidato implica no conhecimento e na integral concordância com as normas e condições estabelecidas neste regulamento.

8.3. As iniciativas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Caju Produções para fins de mapeamento de talentos e entrada em mailing para futuros projetos.

8.4. Caso os selecionados solicitem, serão fornecidos – em formato digital – certificados, atestados ou certidões relativas à seleção do filme. A solicitação deve ser feita por meio do e-mail audiovisual@festdasaguas.com.br com o título [FEST DAS ÁGUAS] SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO.

8.5. O candidato será o único responsável pela veracidade das informações por ele enviadas no ato da inscrição.

8.6. A organização do Festival se resguarda ao direito de cancelar este regulamento, bem como a mostra online e presencial, a qualquer tempo, em virtude de possíveis normas e orientações dos órgãos de saúde do Estado do Espírito Santo diante da pandemia da Covid-19, ou qualquer outra situação adversa surgente. 

8.7. Dúvidas sobre o regulamento poderão ser enviadas para o e-mail audiovisual@festdasaguas.com.br com o título [FEST DAS ÁGUAS] DÚVIDA.

Vitória/ES, 28 de abril de 2022.

FESTIVAL DAS ÁGUAS DO ESPÍRITO SANTO
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